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Os aposentados e pensionistas do IPRED já podem pedir empréstimo bancário e ter o pagamento das prestações da dívida descontado diretamente na folha de pagamento. A regulamentação segue a medida provisória e decreto presidencial, publicado no dia 22 de outubro de 2003.
A regra é que se pode comprometer até 30% de seu salário líquido com a prestação, mas isso é avaliado individualmente pelos bancos e pelo IPRED.
Por exemplo, quem ganha R$ 300,00 líquidos, pode pagar uma prestação de até R$ 90 mensais.
As prestações serão sempre fixas e os juros em geral são menores que os cobrados por outras modalidades de crédito, como : empréstimo pessoal, cheque especial, etc. O juro menor é resultado do baixo risco de inadimplência assumido pelos bancos, já que o pagamento é feito diretamente pelo IPRED
Há outras taxas além dos juros?
Sim, TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Qual o prazo para os empréstimos?
Em geral de 06 a 36 meses.
O que acontece se o aposentado falecer antes do fim do empréstimo?
Se o aposentado falecer, e houver a concessão de pensão os beneficiários serão procurados pelos bancos para negociarem o pagamento do empréstimo.
O que acontece se o pensionista falecer antes do fim do empréstimo?
Se o pensionista falecer haverá a quitação automática do empréstimo.
O segurado deverá comparecer a qualquer agência bancária dos bancos habilitados, com os seguintes documentos:
Consulte as condições de cada banco:
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