Prova de Vida e Recadastramento

RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO – APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O Recadastramento é uma exigência legal e caso não realizado implicará na suspensão do benefício. Para mais informações consulte a Portaria de 2024 AQUI.

ATENÇÃO: Ele deve ser feito no mês de seu aniversário.

Instruções para realização:

Para realizar seu Recadastramento é possível validá-lo de uma das seguintes formas abaixo


Opção 1 ⇨ PRESENCIAL:

Compareça no IPRED, no período das 08:00 até 16:00 hrs, e traga um documento de identificação com foto (RG, CNH, etc) e comprovante de residência. No final do atendimento será fornecido o protocolo de recadastramento.


Opção 2 ⇨ NÃO PRESENCIAL:

Caso NÃO seja possível comparecer no IPRED é necessário encaminhar o formulário que está disponível em nosso site, devidamente preenchido e com reconhecimento de assinatura por autenticidade em cartório. Caso este seja recebido sem a autenticação, o Recadastramento não será validado.

Informações adicionais:

Em caso de dúvidas ou para mais informações ligue no telefone (11) 4043-3779.

Não serão considerados formulários por e-mail ou com reconhecimento de firma por semelhança.

O não cumprimento da convocação acima implicará na aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 101 da Lei Complementar nº 220 de 2005:
"Não comparecendo para o recadastramento, os benefícios ficarão automaticamente suspensos."



Formulário de Prova de Vida Anual

Clique aqui para imprimir seu formulário.

Endereço do IPRED

Rua Orense, 41, 17º andar - Vila Conceiçăo
Diadema - S.P. | CEP: 09920-650